Comprar casa não é uma tarefa fácil. Esta requer muita paciência e ponderação, envolve uma série de procedimentos legais e encargos fiscais. É necessário saber que cuidado deve-mos ter antes da aquisição de um imóvel. A escolha depende da finalidade que lhe vai dar. Na escolha do local, haverá que ter em atenção vários aspectos como os acessos, facilidade de transportes, locais de abastecimento, equipamentos sociais (escolas, hospitais, etc.), zonas verdes, exposição solar, etc.
Quanto ao Imóvel em si, há diversos aspectos a analisar, a qualidade global da construção, os isolamentos térmicos e acústicos, os acabamentos interiores, o espaço disponível e a sua distribuição, etc. No caso de habitações usadas, a análise do seu estado de conservação assume um relevo particular, nomeadamente o estado das fachadas, das canalizações (água, gás, electricidade) e dos revestimentos.
É conveniente ter presente o prazo de garantia contra defeitos de construção, que é de cinco anos após a compra da habitação nova.
Após a escolha da casa inicia-se o processo de compra.
Conheça aqui as principais etapas no processo de compra da sua nova casa!
- Celebrar contrato de promessa compra e venda
- Credito Habitação
- Realizar os Registos Provisórios
- Pagar o imposto sobre as transmissões onerosas (IMT) e Imposto Selo
- Celebração da Escritura Pública
- Converter em definitivos dos registos Provisórios e cancelamento dos ónus existentes
- Isenção do IMI
1 - Contrato de promessa de compra e venda
Documento assinado entre ambas as partes em que celebra a intenção de compra/venda do imóvel e as condições para realização do negócio acordado.
Neste documento deve constar as seguintes informações:
- Identificação completa dos intervenientes compradores (es) e vendedor (es);
- Identificação do imóvel de forma tão elucidativa quanto possível (incluindo morada, descrição predial e matricial)
- O Preço acordado, estipular o valor global objecto do contrato, e qual o respectivo sinal.
- Prazo para a escritura, deverá estabelecer o prazo exequível para a realização da escritura com uma margem de segurança para ser preparado todo o processo (financiamento bancário, finanças, Câmara, Conservatória do Registo Predial, Notário).
- Obras, se pretender fazer obras antes da sua ocupação, devem estar de acordo ambas as partes e estabelecer uma data para as mesmas
- Situação do imóvel, antes de celebrar o contrato de promessa de compra e venda deverá assegurar-se da verdadeira situação do imóvel
Na Conservatória do Registo Predial, informe-se:
- Se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel, isto é, se o imóvel se encontra registado em seu nome
- Se sobre o imóvel incidem ónus ou encargos como o usufruto, uso e habitação, direito de superfície, servidão, hipotecas, penhoras, arresto, apreensões, arrolamentos ou acções judiciais
- Se o prédio já está constituído em propriedade horizontal, ou seja, se já existem fracções autónomas.
Na Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está construído, averigúe:
- Se o imóvel tem licença de habitação emitida
- Se pretender construir casa, verifique se o terreno tem alvará de loteamento e quais as características e área da habitação que pode construir.
No Serviço de Finanças, verifique:
- Se o proprietário tem dívidas para com o Estado (mesmo que não sejam relativas ao imóvel, este poderá ser alvo de acção judicial no âmbito de dívidas pessoais)
- Se o imóvel se encontra devoluto, isto é, se não existem herdeiros com direito de preferência;
- A fiscalidade aplicável (valor patrimonial, procedimentos necessários para pedir isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis ou, no caso de não ter direito a isenção, quanto é que terá de pagar).
- Se o imóvel for usado verifique também se o Imposto Municipal sobre Imóveis está em dia
2 - Credito habitação
Os principais passos do crédito à habitação após a sua decisão de compra de casa, é chegado o momento de iniciar formalmente o seu pedido de crédito ao banco, é necessário saber a sua capacidade financeira para isso é necessário todos os elementos acerca do negocio (valor do empréstimo, os dados elementares relativos ao imóvel, seu rendimento, etc).
Para este estudo são necessário alguns elementos do comprador:
- Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte dos proponentes
- Última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação
- Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento
- Declaração da Entidade Patronal indicando a data de admissão e o vínculo contratual
- Fotocopias dos Extractos bancários dos últimos 3 meses
- (*) Documentos extensivo a Fiadores, se existirem.
Documentos do Vendedor:
- Planta de localização (caso exista) Vendedor/Câmara Municipal
- Fotocópia Caderneta Predial ou "Modelo 1" Vendedor/Repartição de Finanças
- Planta do prédio ou fracção Vendedor/Câmara Municipal
3 - Registos Provisórios
Como nome indica têm por objectivo registar provisoriamente aquisição a favor do comprador e a respectiva hipoteca a favor do banco que vai financiar a compra de habitação. Estes documentos conferem ao comprador a legítima expectativa de que o negócio se vai realizar, sem prevalência de ónus ou encargos não aceites ou desconhecidos, garantindo-se assim a segurança do comércio jurídico imobiliário. È feito na Conservatória do Registo Predial após credito bancário autorizado
4 - Pagar Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto de selo.
O pagamento do referido imposto efectua-se num serviço de finanças, estação de correios, ou através do Multibanco, devendo o comprovativo da sua liquidação ser entregue aquando da realização da escritura de compra e venda.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/ra/c_cimt_001_033_ra.htm
Imposto de selo
Imposto a liquidar pelo comprador na altura da escritura, que recai sobre o valor de aquisição/escritura do imóvel (8 por mil) e sobre o valor do empréstimo disponibilizado pelo Banco. Neste último caso, o seu valor vário em função do prazo da operação. Assim, para as operações de 3 a 5 anos (exclusive), o valor a cobrar são de 5 por mil e para as operações iguais ou superiores a 5 anos o valor são 6 por mil. Quando houver mudança de Instituição de Crédito, o comprador está isento do imposto sobre o valor do empréstimo inerente a um novo contrato de mútuo, até ao montante do capital em divida.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pesquisar.action?query=imposto+selo
5 - Celebração da escritura Pública
A fase seguinte respeita à conclusão do negócio, concretizando-se a compra e venda do imóvel, mediante celebração de escritura pública em Cartório Notarial. Realizado pelo notário, que constitui a forma legal do negócio de compra e venda da habitação. É no momento da formalização destes contratos que o comprador paga ao vendedor a parcela do valor da transacção em falta.
6 - Converter em definitivos dos Registos Provisórios e cancelamento dos ónus existentes
Depois de realizada a escritura de compra e venda, a respectiva instituição de crédito procederá à conversão em definitivo dos registos provisórios, e ao eventual cancelamento dos ónus existentes, nomeadamente hipotecas anteriores.
7 - Isenção do IMI
Os prédios ou parte de prédios urbanos construídos ou adquiridos a título oneroso para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e que sejam afectos a esse fim no prazo de seis meses pelo sujeito passivo. O sujeito passivo ou o seu agregado familiar têm seis meses após a aquisição ou conclusão de obras para afectar o prédio à sua habitação própria e permanente.
No caso da afectação à residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após os seis meses previstos na lei, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da afectação, cessando, todavia, no ano em que findaria, caso a afectação se tivesse Período Geral.
Duração da Isenção:
Valor patrimonial (em euros)
Período (em anos)
Até 157.500,00 € - 6 anos de isenção
Mais de 157.500,00 € até 236.250,00 € - 3 anos de isenção.
Para mais informação consulte o portal das Finanças:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pesquisar.action?query=imi
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